FINALIDADE:Manter
a correção das medições comerciais ou que envolvam a saúde e a segurança do
cidadão.
VERIFICAÇÃO METROLÓGICA:A verificação metrológica desdobra-se
em Verificação Inicial, Verificação Subseqüente e Verificação Eventual. Os
instrumentos de medição e as medidas materializadas sujeitos à verificação são
examinados com base na legislação metrológica, que pode contemplar as seguintes
etapas:
EXAME
DE CONFORMIDADE DE MODELO APROVADO:Verifica-se a
conformidade do instrumento às características de construção descritas na
Portaria de Aprovação de Modelo baixada pelo INMETRO, e específica para o
modelo inspecionado. Este procedimento é realizado apenas na Verificação
Inicial.
EXAME VISUAL:Observam-se as características gerais
do instrumento, tais como a legibilidade dos indicadores de medição,
identificações, estado geral de conservação, marcas de verificação e selagem,
bem como as suas condições de instalação e operação. Este procedimento é
realizado na Verificação Subseqüente e Verificação Eventual.
ENSAIOS DE MEDIÇÃO:O instrumento é submetido aos ensaios
de determinação de erros de medição, utilizando-se para isso padrões rastreados
ao INMETRO.
APOSIÇÃO DE MARCAS DE VERIFICAÇÃO E
DE SELAGEM:Sempre que um
instrumento de medição é verificado e aprovado, recebe uma marca de verificação
(geralmente um adesivo contendo o prazo de validade da verificação). Recebe
também uma marca de selagem, (selo de material plástico contendo o símbolo do
INMETRO) objetivando garantir a inviolabilidade do instrumento.
CERTIFICADO
DE VERIFICAÇÃO:Documento
onde atesta que o instrumento de medição foi submetido aos exames exigidos pela
legislação metrológica, concluindo por sua provação ou reprovação. Somente é
expedido a pedido do interessado.
TAXA
DE SERVIÇOS METROLÓGICOS:Pelos
serviços metrológicos prestados, a Lei Federal 9.933 de 20/12/1999 fixa os
valores a serem cobrados, em razão do tipo de verificação (inicial, subseqüente
ou eventual) e do tipo de instrumento verificado, conforme tabela de Taxas de
Serviços Metrológicos.
VERIFICAÇÃO INICIAL, SUBSEQÜENTE E
EVENTUAL:São obrigatórias, por
força da Resolução CONMETRO 011/88:
VERIFICAÇÃO INICIAL:É realizada em instrumentos novos,
antes de serem comercializados, em geral nas dependências do fabricante. O
instrumento é submetido aos seguintes procedimentos: exame de conformidade de
modelo aprovado; ensaio de medição; aposição das marcas de verificação e de
selagem. É cobrada taxa dos serviços metrológicos.
VERIFICAÇÃO SUBSEQÜENTE:É realizada, em geral, uma vez ao ano,
em instrumentos em uso no comércio, indústria e serviços, nos locais onde
estiverem instalados. O instrumento é submetido aos seguintes procedimentos:
exame visual; ensaio de medição; aposição das marcas de verificação e de
selagem. É cobrada taxa dos serviços metrológicos. Existem instrumentos de
medição que, por suas características necessitam de instalações adequadas para
a verificação subseqüente. Com essa finalidade o Ipem-sp dispõe de 4 Postos de
Verificação de Caminhão-Tanque, 1 Posto de Verificação de Vagão-Tanque e Posto
de Verificação de Taxímetro para a Capital.
VERIFICAÇÃO EVENTUAL:Após Verificação Subsequente, é
realizada a qualquer tempo, a pedido do usuário, ou após reparo de instrumento
reprovado em verificação anterior e nos casos em que haja obliteração (destruição
total ou parcial) da Marca de Verificação. O instrumento é submetido aos mesmos
procedimentos exigidos para verificação subseqüente. É cobrada taxa de serviços
metrológicos.
INSPEÇÃO METROLÓGICA PARA
A AÇÃO FISCAL (FISCALIZAÇÃO):É
uma rotina fiscal executada simultaneamente à verificação subseqüente e
verificação eventual, ou a qualquer tempo (Ação Fiscal Exclusiva), motivada por
reclamação de consumidor ou iniciativa do próprio Ipem-sp. O instrumento é
submetido aos mesmos procedimentos exigidos para verificação subseqüente. Não é
cobrada taxa de serviços metrológicos. O principal objetivo desta ação
fiscalizadora é fazer com que as irregularidades encontradas sejam corrigidas.
Para tanto, o instrumento irregular é interditado ou apreendido, sendo que o
responsável é autuado.
INSPEÇÃO EM EMPRESAS DE
INSTALAÇÃO, CONSERTO E MANUTENÇÃO DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO:As
empresas de instalação, manutenção e conserto de instrumentos de medição, bem
como o seu pessoal técnico, devem estar autorizados junto ao Ipem-sp para
poderem prestar serviços. O Ipem-sp inspeciona regularmente essas empresas e
fiscaliza o cumprimento da legislação específica a que estão sujeitas.